Para retormarmos as atividades em Prol da PL422-2007 segue o último acontecido a referida no dia 07/12/2011
PROJETO DE LEI Nº 422/07 - do Sr. Flaviano Melo – que “”Altera o art. 162, Seção III, e o art. 168, Seção V, do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.”" (Apensado: PL 3707/2008)
RELATOR: Deputado MAURO NAZIF.
PARECER: pela aprovação deste e do PL nº 3.707/08, apensado, nos termos do substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, e pela rejeição das emendas apresentadas na Comissão.
Vista ao Deputado Silvio Costa, em 28/09/2011.
O Deputado Ronaldo Nogueira apresentou voto em separado em 29/09/2011.
NÃO DELIBERADO.
Acredito que neste consigamos uma solução em definitivo sobre a nossa Profissão Dentistas do Trabalho




















